LEI Nº 1.617, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO PODER LEGISLATIVO E EXECUTIVO.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Poder Legislativo e Executivo, um crédito suplementar da ordem de NCz$ 2.149.550,00 (dois milhões, cento e quarenta e nove mil e quinhentos e cinqüenta cruzeiros novos) à conta das seguintes verbas do orçamento vigente:

 

1.0101010012-01 – CÂMARA MUNICIPAL

3111 – ficha 001 – Pessoal Civil

NCz$

296.000,00

3113 – ficha 002 – Obrigações Patronais

NCz$

15.000,000

3120 – ficha 003 – Material de Consumo

NCz$

35.000,00

3132 – ficha 005 – Outros Serviços e Encargos

NCz$

55.000,00

3251 – ficha 006 – Inativos

NCz$

34.000,00

2.0103070212-02 – GABINETE DO PREFEITO

3111 – ficha 009 – Pessoal Civil

NCz$

26.000,00

3132 – ficha 012 – Outros Serviços e Encargos

NCz$

6.000,00

2.030307212-04 – ASSESSORIA JURÍDICA

3111 – ficha 022 – Pessoal Civil

NCz$

85.000,00

3113 – ficha 023 – Obrigações Patronais

NCz$

10.000,00

3132 – ficha 026 – Outros Serviços e Encargos

NCz$

6.000,00

2.0403070212-05 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

3111 – ficha 029 – Pessoal Civil

NCz$

132.000,00

3113 – ficha 030 – Obrigações Patronais

NCz$

44.000,00

3120 – ficha 031 – Material de Consumo

NCz$

8.000,00

3251 – ficha 035 – Inativos

NCz$

40.000,00

3252 – ficha 036 – Pensionistas

NCz$

700,00

2.050307212-06 – DIVISÃO DE URBANISMO

3111 – ficha 040 – Pessoal Civil

NCz$

13.000,00

2.0603080322-07 – DIVISÃO DE FINANÇAS

3111 – ficha 047 – Pessoal Civil

NCz$

60.000,00

3113 – ficha 048 – Obrigações Patronais

NCz$

39.000,00

3132 – ficha 051 – Outros Serviços e Encargos

NCz$

10.000,00

3253 – ficha 052 – Salário Família

NCz$

150,00

3262 – ficha 054 – Outros Encargos da Dívida Contratada

NCz$

1.000,00

2.0708421882-08 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

3111 – ficha 059 – Pessoal Civil

NCz$

157.000,00

3113 – ficha 060 – Obrigações Patronais

NCz$

31.700,00

4110 – ficha 063 – Ampliação e Construção de Prédios Escolares

NCz$

15.000,00

3111 – ficha 065 – Pessoal Civil

NCz$

30.000,00

3113 – ficha 066 – Obrigações Patronais

NCz$

16.500,00

3111 – ficha 071 – Pessoal Civil

NCz$

18.500,00

3113 – ficha 072 – Obrigações Patronais

NCz$

11.000,00

3120 – ficha 073 – Material de Consumo

NCz$

70.000,00

3113 – ficha 080 – Obrigações Patronais

NCz$

3.000,00

3132 – ficha 082 – Outros Serviços e Encargos

NCz$

5.000,00

2.0803070212-09 – DIVISÃO DE ENGENHARIA

3111 – ficha 086 – Pessoal Civil

NCz$

34.000,00

3113 – ficha 087 – Obrigações Patronais

NCz$

12.000,00

3132 – ficha 089 – Outros Serviços e Encargos

NCz$

1.000,00

2.0903070212-10 – DIVISÃO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

3111 – ficha 092 – Pessoal Civil

NCz$

184.000,00

3113 – ficha 093 – Obrigações Patronais

NCz$

144.000,00

3120 – ficha 094 – Material de Consumo

NCz$

60.000,00

3132 – ficha 095 – Outros Serviços e Encargos

NCz$

150.000,00

2.1011653632-11 – DIVISÃO DE TURISMO, ESPORTE E LAZER

3111 – ficha 117 – Pessoal Civil

NCz$

1.500,00

3113 – ficha 118 – Obrigações Patronais

NCz$

1.500,00

3111 – ficha 125 – Pessoal Civil

NCz$

19.500,00

3113 – ficha 126 – Obrigações Patronais

NCz$

20.500,00

3132 – ficha 128 – Outros Serviços e Encargos

NCz$

5.000,00

2.1113754282-12 – DIVISÃO DE SAÚDE

3111 – ficha 144 – Pessoal Civil

NCz$

131.000,00

3113 – ficha 145 – Obrigações Patronais

NCz$

75.000,00

3111 – Ficha 151 – Pessoal Civil

NCz$

14.000,00

3113 – ficha 152 – Obrigações Patronais

NCz$

11.000,00

3120 – ficha 153 – Material de Consumo

NCz$

2.000,00

3132 – ficha 154 – Outros Serviços e Encargos

NCz$

10.500,00

TOTAL

NCz$

2.149.550,00

 

 

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Caraguatatuba, 06 de dezembro de 1989.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicada na Seção de Atividades Complementares, aos 06 de dezembro de 1989.

 

ELI MACEDO

Divisão de Administração

Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.