LEI Nº 1.617, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1989.
DISPÕE SOBRE A
SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO PODER LEGISLATIVO E EXECUTIVO.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto ao Poder Legislativo
e Executivo, um crédito suplementar da ordem de NCz$
2.149.550,00 (dois milhões, cento e quarenta e nove mil e quinhentos e
cinqüenta cruzeiros novos) à conta das seguintes verbas do orçamento vigente:
1.0101010012-01 – CÂMARA MUNICIPAL |
||
3111
– ficha 001 – Pessoal Civil |
NCz$ |
296.000,00 |
3113 – ficha 002 –
Obrigações Patronais |
NCz$ |
15.000,000 |
3120
– ficha 003 – Material de Consumo |
NCz$ |
35.000,00 |
3132 – ficha 005 –
Outros Serviços e Encargos |
NCz$ |
55.000,00 |
3251 – ficha 006 –
Inativos |
NCz$ |
34.000,00 |
2.0103070212-02 –
GABINETE DO PREFEITO |
||
3111
– ficha 009 – Pessoal Civil |
NCz$ |
26.000,00 |
3132 – ficha 012 –
Outros Serviços e Encargos |
NCz$ |
6.000,00 |
2.030307212-04 – ASSESSORIA JURÍDICA |
||
3111
– ficha 022 – Pessoal Civil |
NCz$ |
85.000,00 |
3113 – ficha 023 –
Obrigações Patronais |
NCz$ |
10.000,00 |
3132 – ficha 026 –
Outros Serviços e Encargos |
NCz$ |
6.000,00 |
2.0403070212-05 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO |
||
3111
– ficha 029 – Pessoal Civil |
NCz$ |
132.000,00 |
3113 – ficha 030 –
Obrigações Patronais |
NCz$ |
44.000,00 |
3120
– ficha 031 – Material de Consumo |
NCz$ |
8.000,00 |
3251 – ficha 035 –
Inativos |
NCz$ |
40.000,00 |
3252 – ficha 036 –
Pensionistas |
NCz$ |
700,00 |
2.050307212-06 – DIVISÃO DE URBANISMO |
||
3111
– ficha 040 – Pessoal Civil |
NCz$ |
13.000,00 |
2.0603080322-07 – DIVISÃO DE FINANÇAS |
||
3111
– ficha 047 – Pessoal Civil |
NCz$ |
60.000,00 |
3113 – ficha 048 –
Obrigações Patronais |
NCz$ |
39.000,00 |
3132 – ficha 051 –
Outros Serviços e Encargos |
NCz$ |
10.000,00 |
3253
– ficha 052 – Salário Família |
NCz$ |
150,00 |
3262 – ficha 054 –
Outros Encargos da Dívida Contratada |
NCz$ |
1.000,00 |
2.0708421882-08 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
||
3111
– ficha 059 – Pessoal Civil |
NCz$ |
157.000,00 |
3113 – ficha 060 –
Obrigações Patronais |
NCz$ |
31.700,00 |
4110 – ficha 063 –
Ampliação e Construção de Prédios Escolares |
NCz$ |
15.000,00 |
3111
– ficha 065 – Pessoal Civil |
NCz$ |
30.000,00 |
3113 – ficha 066 –
Obrigações Patronais |
NCz$ |
16.500,00 |
3111
– ficha 071 – Pessoal Civil |
NCz$ |
18.500,00 |
3113 – ficha 072 –
Obrigações Patronais |
NCz$ |
11.000,00 |
3120
– ficha 073 – Material de Consumo |
NCz$ |
70.000,00 |
3113 – ficha 080 –
Obrigações Patronais |
NCz$ |
3.000,00 |
3132 – ficha 082 –
Outros Serviços e Encargos |
NCz$ |
5.000,00 |
2.0803070212-09 – DIVISÃO DE ENGENHARIA |
||
3111
– ficha 086 – Pessoal Civil |
NCz$ |
34.000,00 |
3113 – ficha 087 –
Obrigações Patronais |
NCz$ |
12.000,00 |
3132 – ficha 089 –
Outros Serviços e Encargos |
NCz$ |
1.000,00 |
2.0903070212-10 – DIVISÃO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
||
3111
– ficha 092 – Pessoal Civil |
NCz$ |
184.000,00 |
3113 – ficha 093 –
Obrigações Patronais |
NCz$ |
144.000,00 |
3120
– ficha 094 – Material de Consumo |
NCz$ |
60.000,00 |
3132 – ficha 095 –
Outros Serviços e Encargos |
NCz$ |
150.000,00 |
2.1011653632-11 – DIVISÃO DE TURISMO, ESPORTE E
LAZER |
||
3111
– ficha 117 – Pessoal Civil |
NCz$ |
1.500,00 |
3113 – ficha 118 –
Obrigações Patronais |
NCz$ |
1.500,00 |
3111
– ficha 125 – Pessoal Civil |
NCz$ |
19.500,00 |
3113 – ficha 126 –
Obrigações Patronais |
NCz$ |
20.500,00 |
3132 – ficha 128 –
Outros Serviços e Encargos |
NCz$ |
5.000,00 |
2.1113754282-12 – DIVISÃO DE SAÚDE |
||
3111
– ficha 144 – Pessoal Civil |
NCz$ |
131.000,00 |
3113 – ficha 145 –
Obrigações Patronais |
NCz$ |
75.000,00 |
3111
– Ficha 151 – Pessoal Civil |
NCz$ |
14.000,00 |
3113 – ficha 152 –
Obrigações Patronais |
NCz$ |
11.000,00 |
3120
– ficha 153 – Material de Consumo |
NCz$ |
2.000,00 |
3132 – ficha 154 –
Outros Serviços e Encargos |
NCz$ |
10.500,00 |
TOTAL |
NCz$ |
2.149.550,00 |
Art.
2º O crédito suplementar de que
trata o artigo anterior, será coberto com recursos do excesso de arrecadação.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Caraguatatuba, 06 de dezembro de
1989.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicada na Seção de Atividades
Complementares, aos 06 de dezembro de 1989.
ELI MACEDO
Divisão de
Administração
Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.