Autor: Ver Aurimar Mansano
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituída a "SEMANA DA PREVENÇÃO DA SAÚDE E HIGIENE", a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de agosto, passando a integrar o calendário Oficial de toda rede de ensino do Município de Caraguatatuba .
Artigo 2º A. semana a que se refere o artigo anterior será executada nos estabelecimentos de ensino pelos professores e por agentes da Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com os métodos específicos, sendo integrada no planejamento escolar anual.
Artigo 3º Na semana da Prevenção da Saúde e Higiene, de que trata esta lei, constará além de palestras feitas por especialistas da Saúde com noções de higiene haverá: intercambio com as associações de pais e mestres; distribuição de material educativo; e outros meios de divulgação que se fizerem necessários.
Artigo 4º Fica assegurada a participação da sociedade civil e empresas privadas para realização, que da Semana ora instituída, ficando a critério do Executivo Municipal, na forma regulamentar, conceder possível incentivo em favor daqueles.
Artigo 5º Fica o Poder Executivo, através de sua Secretaria competente, responsável pela realização, elaborará a título de sugestão o cronograma, para agilização e melhoria dos eventos a serem realizados.
Artigo 6º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, onerarão verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 26 de Setembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.