LEI Nº 016, DE 28 DE JUNHO DE 1990.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO
DA LEI MUNICIPAL Nº 1482/88 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo 2º do artigo 14 da Lei nº 1482/88,
de 04 de maio de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14
§ 2º A diferença existente entre as referências
obedecerá aos seguintes percentuais:
a) da referência
b) da referência
Art. 2º
Ficam majorados os vencimentos dos servidores, conforme tabela única, anexa a
presente Lei.
Art. 3º
Fica concedido aos aposentados aumento proporcional, conforme tabela anexa
presente Lei, tomando por base o cargo em que ocupava na Administração, quando
da aposentadoria.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário e retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1990.
Caraguatatuba, 28 de junho de
1990.
DOUTOR JOSÉ
BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Seção de Atividades
Complementares, aos 28 de junho de 1990.
ELI MACEDO
Divisão de
Administração
Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.