LEI Nº 016, DE 28 DE JUNHO DE 1990.

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1482/88 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo 2º do artigo 14 da Lei nº 1482/88, de 04 de maio de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 14

 

§ 2º A diferença existente entre as referências obedecerá aos seguintes percentuais:

 

a) da referência 01 a 38 - cinco por cento;

b) da referência 39 a 60 - hum por cento.”

 

Art. 2º Ficam majorados os vencimentos dos servidores, conforme tabela única, anexa a presente Lei.

 

Art. 3º Fica concedido aos aposentados aumento proporcional, conforme tabela anexa presente Lei, tomando por base o cargo em que ocupava na Administração, quando da aposentadoria.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1990.

 

Caraguatatuba, 28 de junho de 1990.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 28 de junho de 1990.

 

ELI MACEDO

Divisão de Administração

Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.