LEI Nº 1.622, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO PODER LEGISLATIVO E EXECUTIVO.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Poder Legislativo e Executivo, um crédito suplementar da ordem de NCZ$ 244.950,00 (duzentos e quarenta e quatro mil, novecentos e cinqüenta cruzados novos) à conta das seguintes verbas do orçamento vigente:

 

1.00 – PODER LEGISLATIVO

1.01 – CÂMARA MUNICIPAL

01.01.0012-01-3111 – ficha Nº 001 – Pessoal civil

NCZ$

62.000,00

01.01.0012-01-3113 – ficha nº 002 – Obrigações patronais

NCZ$

20.950,00

2.00 – PODER EXECUTIVO

2.01 – GABINETE DO PREFEITO

03.07.0212-02-3132 – FICHA Nº 012 – Outros serviços e encargos

NCZ$

20.000,00

2.10 – DIVISÃO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER

 

 

11.65.3632-11-3132 – ficha nº 128 – Outros serviços e encargos

NCZ$

2.000,00

2.11 – DIVISÃO DE SAÚDE

 

 

13.75.4282-12-3120 – ficha nº 146 – Material de consumo

NCZ$

110.000,00

13.75.4282-12-3132 – ficha nº 148 – Outros serviços e encargos

NCZ$

25.000,00

15.81.4862-12-3132 – ficha nº 154 – Outros serviços e encargos

NCZ$

5.000,00

TOTAL.............................................................................

NCZ$

244.950,00

 

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos do excesso da arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Caraguatatuba, 21 de dezembro de 1989.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 21 de dezembro de 1989.

 

ELI MACEDO

Divisão de Administração

Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.