LEI Nº 1.622, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.
DISPÕE SOBRE A
SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO PODER LEGISLATIVO E EXECUTIVO.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto ao Poder Legislativo
e Executivo, um crédito suplementar da ordem de NCZ$ 244.950,00 (duzentos e
quarenta e quatro mil, novecentos e cinqüenta cruzados novos) à conta das
seguintes verbas do orçamento vigente:
1.00 – PODER
LEGISLATIVO |
||
1.01
– CÂMARA MUNICIPAL |
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01.01.0012-01-3111 –
ficha Nº 001 – Pessoal civil |
NCZ$ |
62.000,00 |
01.01.0012-01-3113 –
ficha nº 002 – Obrigações patronais |
NCZ$ |
20.950,00 |
2.00 – PODER EXECUTIVO |
||
2.01
– GABINETE DO PREFEITO |
||
03.07.0212-02-3132 –
FICHA Nº 012 – Outros serviços e encargos |
NCZ$ |
20.000,00 |
2.10
– DIVISÃO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER |
|
|
11.65.3632-11-3132 –
ficha nº 128 – Outros serviços e encargos |
NCZ$ |
2.000,00 |
2.11
– DIVISÃO DE SAÚDE |
|
|
13.75.4282-12-3120 –
ficha nº 146 – Material de consumo |
NCZ$ |
110.000,00 |
13.75.4282-12-3132 –
ficha nº 148 – Outros serviços e encargos |
NCZ$ |
25.000,00 |
15.81.4862-12-3132 –
ficha nº 154 – Outros serviços e encargos |
NCZ$ |
5.000,00 |
TOTAL............................................................................. |
NCZ$ |
244.950,00 |
Art.
2º O crédito suplementar de que
trata o artigo anterior, será coberto com recursos do excesso da arrecadação.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Caraguatatuba, 21 de dezembro de
1989.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Seção de Atividades
Complementares, aos 21 de dezembro de 1989.
ELI MACEDO
Divisão de
Administração
Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.