LEI Nº 1626, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Autoriza a concessão de um “Vale Alimentação Complementar” e dá outras providências

 

Autor: Órgão Executivo

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, aos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, inclusive aos aposentados e pensionistas, um "Vale Alimentação Complementar”, em pecúnia, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em decorrência das festividades de final de ano., exceto para os servidores afastados para tratar de interesse particular.

 

§ 1º O “Vale Alimentação Complementar”, de que trata este artigo, será concedido uma única vez no final do ano de 2008 e será pago até o dia 30 de dezembro de 2008, sem prejuízo do Vale Alimentação concedido mensalmente.

 

§ 2º O Vale Alimentação Complementar não será incorporado à remuneração para efeito de cálculo de quaisquer vantagens, gratificações ou benefícios e proventos.

 

Artigo 2º As despesas oriundas da presente Lei onerarão as verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 24 de novembro de 2008.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.