JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam os Agentes Administrativos, enquadrados no nível 26 do Anexo IV da Lei Municipal que alterou a Lei Municipal nº 992, de 20 de dezembro de 2002, re-enquadrados no nível 39 do citado anexo, mantidos os demais enquadramentos de cargo.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 24 de Novembro de 2008
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.