Autor: Mesa da Câmara
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a Câmara Municipal de Caraguatatuba autorizada a abrir crédito adicional, suplementando as seguintes verbas do orçamento vigente:
3.1.90.11 Ficha 014
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............................................ 22.458,16
3.1.90.11 Ficha 017
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........................................... 217.988,69
3.1.90.01 Ficha 021
Aposentadorias e Reformas....................................................................... 5.410,25
3.3.90.30 Ficha 023
Material de Consumo.............................................................................. 20.637,12
3.3.90.39 Ficha 027
Outros Serviços e Encargos - Pessoa Jurídica............................................. 153.928,43
TOTAL................................................................................................ 420.422,65
Art. 2º O crédito de que se trata o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial seguintes verbas do orçamento vigente da Câmara Municipal.
3.1.90.91 Ficha 01
Sentenças Judiciais.................................................................................. 1.040,00
3.3.90.91 Ficha 02
Sentenças Judiciais.................................................................................. 1.040,00
4.4.90.52 Ficha 03
Equipamento e material Permanente.......................................................... 58.278,43
3.3.90.30 Ficha 04
Material de Consumo.................................................................................. 411,40
3.3.90.36 Ficha 05
Outros Serviços Terceiros Pessoa Física.......................................................... 400,00
4.4.90.51 Ficha 07
Obras e Instalações................................................................................ 15.100,00
3.3.90.36 Ficha 08
Outros Serviços Terceiros Pessoa Física....................................................... 2.433,51
4.4.90.52 Ficha 10
Equipamento e Material Permanente.......................................................... 80.000,00
3.1.90.11 Ficha 11
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......................................... 101.834,37
3.1.90.13 Ficha 12
Obrigações Patronais................................................................................ 1.101,16
3.1.90.09 Ficha 13
Salário-Família........................................................................................ 1.000,00
3.1.90.13 Ficha 15
Obrigações Patronais.............................................................................. 92.725,04
3.1.90.16 Ficha 16
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil..................................................... 5.000,00
3.1.91.13 Ficha 18
Obrigações Patronais................................................................................ 1.597,54
3.1.90.16 Ficha 19
Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil................................................... 16.475,06
3.1.90.92 Ficha 20
Despesas de Exercício anterior................................................................... 5.000,00
3.3.90.33 . Ficha 24
Passagens e Despesas com Locomoção ..................................................... 20.000,00
3.3.90.35 Ficha 25
Serviços de Consultoria............................................................................. 6.986,14
3.3.90.36 Ficha 26
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física................................................... 10.000,00
TOTAL................................................................................................ 420.422,65
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 25 de Novembro de 2008
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.