LEI Nº 1.631, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989.
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Câmara Municipal de
Caraguatatuba fica autorizada a abrir um crédito adicional, suplementando a
seguinte verba do orçamento vigente:
1.00-1.01-3111 – ficha 001 – Pessoal civil |
NCZ$ |
8.000,00 |
Art. 2º
O crédito de que trata o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial
das seguintes verbas do orçamento vigente da Câmara Municipal:
1.00-1.01-3113 – ficha 003 – Material de consumo |
NCZ$ |
3.909,78 |
1.00-1.01-3131 – ficha 004 – Remuneração de
serviços pessoais |
NCZ$ |
500,00 |
1.00-1.01-3251 – ficha 006 – Inativos |
NCZ$ |
298,97 |
1.00-1.01-3253 – ficha 007 – Salário família |
NCZ$ |
124,11 |
1.00-1.01-4120 – ficha 008 – Equipamentos e
material permanente |
NCZ$ |
3.167,14 |
TOTAL................................................................................ |
NCZ$ |
8.000,00 |
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Caraguatatuba, 29 de dezembro de
1989.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Seção de Atividades
Complementares, aos 29 de dezembro de 1989.
ELI MACEDO
Divisão de
Administração
Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.