LEI Nº 1.631, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Caraguatatuba fica autorizada a abrir um crédito adicional, suplementando a seguinte verba do orçamento vigente:

 

1.00-1.01-3111 – ficha 001 – Pessoal civil

NCZ$

8.000,00

 

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente da Câmara Municipal:

 

1.00-1.01-3113 – ficha 003 – Material de consumo

NCZ$

3.909,78

1.00-1.01-3131 – ficha 004 – Remuneração de serviços pessoais

NCZ$

500,00

1.00-1.01-3251 – ficha 006 – Inativos

NCZ$

298,97

1.00-1.01-3253 – ficha 007 – Salário família

NCZ$

124,11

1.00-1.01-4120 – ficha 008 – Equipamentos e material permanente

NCZ$

3.167,14

TOTAL................................................................................

NCZ$

8.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Caraguatatuba, 29 de dezembro de 1989.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 29 de dezembro de 1989.

 

ELI MACEDO

Divisão de Administração

Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.