LEI Nº 1.632, DE 08 DE MARÇO DE 1990.
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO PODER LEGISLATIVO.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto ao Poder Legislativo,
um crédito especial da ordem de NCZ$ 10.150.000,00 (dez milhões, cento e
cinqüenta mil cruzados novos), para atender a seguinte dotação:
1.00-1.01-3111 – Pessoal
Civil.............................................NCZ$ 10.150.000,00
Art.
2º O crédito especial de que trata o
art. 1º visa nos termos do § 8º do art. 166 da Constituição Federal, a
utilização dos recursos destinados a atender as despesas com pessoal civil, até
a decisão judicial sobre a discussão da constitucionalidade da Lei nº 1.620, de 26 de dezembro de 1989.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Caraguatatuba, 08 de março de
1990.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito
Publicado na Seção de Atividades
Complementares, aos 08 de março de 1990.
ELI MACEDO
Divisão de
Administração
Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.