JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito do Município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com Hospitais
Filantrópicos da região, através do Colegiado de Gestão Regional de Litoral
Norte, formado a partir de termo de parceria subscrito com a Secretaria
Estadual de Saúde, no Programa “Pró-Santa Casa II
§ 1º Os valores dos
incentivos a serem concedidos através da implantação do Programa “Pró-Santa
Casa
§ 2º A autorização outorgada nesta Lei compreende a subscrição de termos, de eventuais aditivos e a assunção de suas responsabilidades, desde que compatíveis com a finalidade precípua de auxiliar Hospitais Filantrópicos da região, que promovam o atendimento médico gratuito à população do Município de Caraguatatuba.
§ 3º O convênio firmado terá duração máxima de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por termos aditivos.
Artigo 2º Em contrapartida ao convênio firmado, o Poder Executivo Municipal repassará, inicialmente, às instituições beneficiadas, o valor mensal estimado de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), correspondente à 35% da contrapartida dos Municípios, podendo mencionado valor ser alterado visando atender as necessidades que se mostrarem necessárias.
Parágrafo único - As instituições a serem beneficiadas com o auxilio tratado na presente Lei serão escolhidas pelo Colegiado de gestores Regional de Litoral Norte.
Artigo 3º As despesa decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba,17 de Dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.