LEI Nº 1632, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, em ação conjunta com outros Municípios do Litoral Norte, visando o repasse de recursos a Hospitais Filantrópicos, através do Programa Estadual “Pró-Santa Casa II 2008” para os fins que menciona e dá outras providências

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito do Município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com Hospitais Filantrópicos da região, através do Colegiado de Gestão Regional de Litoral Norte, formado a partir de termo de parceria subscrito com a Secretaria Estadual de Saúde, no Programa “Pró-Santa Casa II 2008” visando auxiliar financeiramente instituições filantrópicas sem fins lucrativos que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde – SUS.

 

§ 1º Os valores dos incentivos a serem concedidos através da implantação do Programa “Pró-Santa Casa 2008” serão compartilhados entre o Gestor Estadual e os Gestores Municipais, no percentual de 70% e 30%, respectivamente.

 

§ 2º A autorização outorgada nesta Lei compreende a subscrição de termos, de eventuais aditivos e a assunção de suas responsabilidades, desde que compatíveis com a finalidade precípua de auxiliar Hospitais Filantrópicos da região, que promovam o atendimento médico gratuito à população do Município de Caraguatatuba.

 

§ 3º O convênio firmado terá duração máxima de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por termos aditivos.

 

Artigo 2º Em contrapartida ao convênio firmado, o Poder Executivo Municipal repassará, inicialmente, às instituições beneficiadas, o valor mensal estimado de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), correspondente à 35% da contrapartida dos Municípios, podendo mencionado valor ser alterado visando atender as necessidades que se mostrarem necessárias.

 

Parágrafo único - As instituições a serem beneficiadas com o auxilio tratado na presente Lei serão escolhidas pelo Colegiado de gestores Regional de Litoral Norte.

 

Artigo 3º As despesa decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba,17 de Dezembro de 2008.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.