LEI Nº 1.633, DE 19 DE MARÇO DE 1990.
REVOGA A LEI Nº
1.606/89, DE 31.10.89, QUE DENOMINOU SARGENTE RAUL FERNANDES NEVES NETO, A RUA
“C” DO LOTEAMENTO JARDIM DE CARAGUATATUBA.
Autor: Vereador Dúlio Peixoto.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.606/89, que denominou Sargento
RAUL FERNANDES NEVES NETO, a Rua “C” do Loteamento Jardim de Caraguatatuba, na
Praia Massaguaçu, neste Município.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Caraguatatuba, 19 de março de
1990.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito
Publicado na Seção de Atividades
Complementares, aos 19 de março de 1990.
ELI MACEDO
Divisão de
Administração
Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.