REVOGADO PELA LEI
Nº 1633/1990
LEI Nº 1.606, DE 31 DE OUTUBRO DE 1989.
DENOMINA “RAUL
FERNANDES NEVES NETO” (SARGENTO) A RUA “C” DO LOTEAMENTO JARDIM CARAGUATATUBA
NA PRAIA MASSAGUAÇU.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º A atual Rua “C” do loteamento denominado Jardim de
Caraguatatuba, na Praia Massaguaçu neste Município, passa a denominar-se “RUA
SARGENTO RAUL FERNANDES NEVES NETO”.
Art. 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei a
justificativa anexa.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 31 de
outubro de 1989.
DR.
JOSÉ BOURABEBY
Prefeito
Municipal
Publicada na Seção
de Atividades Complementares, aos 31 de outubro de 1989.
ELI
MACEDO
Divisão
de Administração
Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.