REVOGADO PELA LEI Nº 1633/1990

 

LEI Nº 1.606, DE 31 DE OUTUBRO DE 1989.

 

DENOMINA “RAUL FERNANDES NEVES NETO” (SARGENTO) A RUA “C” DO LOTEAMENTO JARDIM CARAGUATATUBA NA PRAIA MASSAGUAÇU.

 

Texto para impressão

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A atual Rua “C” do loteamento denominado Jardim de Caraguatatuba, na Praia Massaguaçu neste Município, passa a denominar-se “RUA SARGENTO RAUL FERNANDES NEVES NETO”.

 

Art. 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei a justificativa anexa.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 31 de outubro de 1989.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicada na Seção de Atividades Complementares, aos 31 de outubro de 1989.

 

ELI MACEDO

Divisão de Administração

Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.