LEI Nº 1.633, DE 19 DE MARÇO DE 1990.

 

REVOGA A LEI Nº 1.606/89, DE 31.10.89, QUE DENOMINOU SARGENTE RAUL FERNANDES NEVES NETO, A RUA “C” DO LOTEAMENTO JARDIM DE CARAGUATATUBA.

 

Autor: Vereador Dúlio Peixoto.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.606/89, que denominou Sargento RAUL FERNANDES NEVES NETO, a Rua “C” do Loteamento Jardim de Caraguatatuba, na Praia Massaguaçu, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Caraguatatuba, 19 de março de 1990.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 19 de março de 1990.

 

ELI MACEDO

Divisão de Administração

Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.