LEI Nº 1.637, DE 30 DE MARÇO DE 1990.
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Câmara Municipal de
Caraguatatuba fica autorizada a abrir um crédito adicional suplementando, a
seguinte verba do orçamento vigente:
1.00-1.01-4120 – ficha 008 – Equipamentos e
material permanente |
CZ$ |
676.500,00 |
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, correrá à conta da
anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente da Câmara Municipal:
1.00-1.01-3111 – ficha 001 – Pessoal civil |
CZ$ |
326.500,00 |
1.00-1.01-3131 – ficha 004 – Remuneração de
serviços pessoais |
CZ$ |
200.000,00 |
1.00-1.01-3251 – ficha 006 – Inativos |
CZ$ |
150.000,00 |
TOTAL................................................................................ |
Cz$ |
676.500,00 |
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Caraguatatuba, 30 de março de
1990.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Seção de Atividades
Complementares, aos 30 de março de 1990.
ELI MACEDO
Divisão de
Administração
Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.