LEI Nº 1.637, DE 30 DE MARÇO DE 1990.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Caraguatatuba fica autorizada a abrir um crédito adicional suplementando, a seguinte verba do orçamento vigente:

 

1.00-1.01-4120 – ficha 008 – Equipamentos e material permanente

CZ$

676.500,00

 

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, correrá à conta da anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente da Câmara Municipal:

 

1.00-1.01-3111 – ficha 001 – Pessoal civil

CZ$

326.500,00

1.00-1.01-3131 – ficha 004 – Remuneração de serviços pessoais

CZ$

200.000,00

1.00-1.01-3251 – ficha 006 – Inativos

CZ$

150.000,00

TOTAL................................................................................

Cz$

676.500,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Caraguatatuba, 30 de março de 1990.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 30 de março de 1990.

 

ELI MACEDO

Divisão de Administração

Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.