LEI Nº 1.638, DE 02 DE ABRIL DE 1990.
PRORROGA PRAZO PARA
A REGULARIZAÇÃO CONSTRUÇÃO CLANDESTINO.
DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias do seu termo final, o prazo para
a regularização de construções clandestinas a que se refere a Lei Municipal nº 1.625/89, de 21 de dezembro de
1989.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, se
necessário, os seus efeitos e revogadas as disposições em contrario.
Caraguatatuba, 02 de abril de
1990.
DR. JOSÉ BOURABEBY
Prefeito Municipal
Publicado na Seção de Atividades
Complementares, aos 02 de abril de 1990.
ELI MACEDO
Divisão de Administração
Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.