LEI Nº 1.638, DE 02 DE ABRIL DE 1990.

 

PRORROGA PRAZO PARA A REGULARIZAÇÃO CONSTRUÇÃO CLANDESTINO.

 

DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias do seu termo final, o prazo para a regularização de construções clandestinas a que se refere a Lei Municipal nº 1.625/89, de 21 de dezembro de 1989.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, se necessário, os seus efeitos e revogadas as disposições em contrario.

 

Caraguatatuba, 02 de abril de 1990.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 02 de abril de 1990.

 

ELI MACEDO

Divisão de Administração

Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.