LEI Nº 1646, DE 03 DE MARÇO DE 2009

 

Autoriza o Poder Executivo a renovar a locação do imóvel que especifica ceder o uso ao Governo do Estado de São Paulo

 

Autor: Órgão Executivo

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a renovar e manter a locação do imóvel localizado à Av. Rio Branco, nº 955, neste Município de Caraguatatuba, pelo prazo de 10 (dez) anos, bem assim, celebrar convênio e/ou ceder o uso ao Governo do Estado de São Paulo, para a instalação de um Posto do Poupatempo.

 

Parágrafo único - O imóvel mencionado tem as seguintes matrículas:4937, 27.923, 4001, 19.765, 22.374 e 14.575 e as respectivas identificações cadastrais: 03.070.006, 03.070.077, 03.070.002, 03.070.003-5 e 03.070.005.

 

Artigo 2º A contrapartida do Governo do Estado de São Paulo será a prestação dos serviços do Posto do Poupatempo no local autorizado por esta Lei.

 

Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes orçamentárias as despesas decorrentes desta Lei.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de recursos contemplados em dotações orçamentárias próprias ou pela abertura de créditos adicionais, os quais o Executivo Municipal fica autorizado a abrir, devendo ser consignados, nos orçamentos futuros, os recursos em dotações próprias, para as finalidades previstas nos respectivos convênios, durante a sua vigência.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 03 de março de 2009.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.