Autor: Vereador
Agostinho Lobo de Oliveira
ANTONIO CARLOS
DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º No artigo
1º. da Lei Municipal nº. 1.121, de 14 de junho de 2004, onde se
lê: em número máximo de 08 (oito), leia-se: “em número máximo de 12 (doze).”
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 07 de abril de
2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.