LEI Nº 1667, DE 05 DE MARÇO DE 2009

 

DISPÕE sobre a manutenção de profissional apto a interpretar a linguagem dos surdos-mudos, na rede municipal de saúde

 

Autor: Ver. Omar Kazon

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, nos termos do art. 33, parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a manter, profissionais aptos a interpretarem a linguagem dos surdos-mudos, nas unidades de saúde da Administração pública do município de Caraguatatuba, bem como nas autarquias e prestadores de serviços hospitalares que recebem repasse do município.

 

Parágrafo único - Esses profissionais deverão estar à disposição das Unidades de Saúde do Município, em plantão de 24 horas diárias ou durante o período de funcionamento de tais unidades, para o pronto socorro atendimento a esses deficientes.

 

Artigo 2º A manutenção de que se trata esta lei, destina-se a atender principalmente:

 

a) casos de estupro e violência sexual;

b) vítimas da violência urbana, e

c) nas emergências e em acidentes.

 

Artigo 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação, disponibilizando para sua efetiva implantação, pessoal técnico capacitado para orientar as atividades previstas nos artigos procedentes.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes com a aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, 05 de março de 2009.

 

OMAR KAZON

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.