Autor: Executivo
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, objetivando a implantação de cursos profissionalizantes.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Parágrafo único - Os serviços e obrigações de cada parte constarão do convênio que, depois de assinado, fará parte integrante desta Lei.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 05 de maio de 2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.