LEI Nº 1685, DE 10 DE JUNHO DE 2009

 

Altera a Lei Municipal nº 755/99, que Autoriza o Pode Executivo a implantar Frentes de Trabalho objetivando criar empregos no município de Caraguatatuba-SP

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O § 1º, da Lei nº 755, de 05 de maio de 1999, passa a ter a seguinte redação:

 

§ 1º As Frentes de Trabalho serão viabilizadas mediante a contratação de pessoal na forma e pelo tempo permitido na Lei Municipal nº 594, de 02 de abril de 1997.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei onerarão verbas próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 10 de junho de 2009.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.