ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 7.720.000,00 (sete milhões e setecentos e vinte mil reais), para as seguintes dotações no orçamento vigente:
Construção, ampliação e reforma de próprios públicos |
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02.06.01 - 15.451.0012.1013 - 4.4.90.51.00 - 000 |
Fonte de Recurso 01 |
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Obras e instalações |
............................................................. |
1.000.000,00 |
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Construção de Unidades Habitacionais |
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02.06.01 - 16.482.0052.1042 - 4.4.90.61.00 - 000 |
Fonte de Recurso 01 |
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Aquisição de imóveis |
............................................................. |
1.000.000,00 |
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Construção, ampliação e reforma de creches |
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02.10.07 - 12.365.0031.1032 - 4.4.90.51.00 - 000 |
Fonte de Recurso 01 |
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Obras e instalações |
............................................................. |
2.000.000,00 |
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02.10.04 - 12.365.0028.1032 - 4.4.90.51.00 - 000 |
Fonte de Recurso 02 |
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Obras e instalações |
............................................................. |
300.000,00 |
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Construção, ampliação e reforma de escolas |
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02.10.03 - 12.361.0025.1027 - 4.4.90.51.00 - 000 |
Fonte de Recurso 01 |
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Obras e instalações |
............................................................. |
800.000,00 |
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02.10.04 - 12.361.0026.1027 - 4.4.90.51.00 - 000 |
Fonte de Recurso 02 |
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Obras e instalações |
............................................................. |
200.000,00 |
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02.10.03 - 12.361.0025.1027 - 4.4.90.61.00 - 000 |
Fonte de Recurso 01 |
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Aquisição de imóveis |
............................................................. |
300.000,00 |
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Construção, ampliação e reforma de UBS |
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02.14.01 - 10.301.0041.1035 - 4.4.90.51.00 - 000 |
Fonte de Recurso 01 |
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Obras e instalações |
............................................................. |
1.400.000,00 |
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02.14.01 - 10.301.0041.1035 - 4.4.90.61.00 - 000 |
Fonte de Recurso 01 |
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Aquisição de imóveis |
............................................................. |
720.000,00 |
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TOTAL |
............................................................. |
7.720.000,00 |
Artigo 2º O crédito acima
será coberto com recursos a que alude os incisos I e
III do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de
02.06.01 - 15.451.0062.1071 - 4.4.90.51.00 - 135 |
Fonte de Recurso 01 |
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Obras e instalações |
.................................................. |
100.000,00 |
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02.06.01 - 15.451.0064.1085 - 4.4.90.51.00 - 150 |
Fonte de Recurso 01 |
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Obras e instalações |
.................................................. |
100.000,00 |
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02.10.03 - 12.361.0025.1026 - 4.4.90.51.00 - 251 |
Fonte de Recurso 01 |
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Obras e instalações |
.................................................. |
550.000,00 |
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02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.3.90.39.00 - 264 |
Fonte de Recurso 01 |
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Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
.................................................. |
400.000,00 |
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02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 4.4.90.52.00 - 265 |
Fonte de Recurso 01 |
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Equipamento e material permanente |
....................................... |
500.000,00 |
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02.10.06 - 12.365.0030.2029 - 4.4.90.52.00 - 300 |
Fonte de Recurso 01 |
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Equipamento e material permanente |
.................................................. |
20.000,00 |
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02.10.07 - 12.365.0031.1047 - 4.4.90.61.00 - 302 |
Fonte de Recurso 01 |
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Aquisição de imóveis |
.................................................. |
100.000,00 |
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02.10.07 - 12.365.0031.2030 - 4.4.90.52.00 - 316 |
Fonte de Recurso 01 |
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Equipamento e material permanente |
.................................................. |
500.000,00 |
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02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.39.00 - 418 |
Fonte de Recurso 01 |
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Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
.................................................. |
200.000,00 |
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02.14.01 - 10.301.0041.1044 - 4.4.90.51.00 - 428 |
Fonte de Recurso 01 |
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Obras e instalações |
.................................................. |
350.000,00 |
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02.06.01 - 15.451.0012.1093 - 4.4.90.61.00 - 442 |
Fonte de Recurso 01 |
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Aquisição de imóveis |
.................................................. |
1.400.000,00 |
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02.10.07 - 12.365.0031.1032 - 4.4.90.61.00 - 448 |
Fonte de Recurso 01 |
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Aquisição de imóveis |
.................................................. |
500.000,00 |
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SUB-TOTAL |
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4.720.000,00 |
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SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR |
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3.000.000,00 |
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TOTAL |
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7.720.000,00 |
Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Caraguatatuba, 10 de junho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.