LEI Nº 1686, DE 10 DE JUNHO DE 2009

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial ao Orçamento do Município

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 7.720.000,00 (sete milhões e setecentos e vinte mil reais), para as seguintes dotações no orçamento vigente:

 

Construção, ampliação e reforma de próprios públicos

 

 

02.06.01 - 15.451.0012.1013 - 4.4.90.51.00 - 000

Fonte de Recurso 01

 

Obras e instalações

.............................................................

1.000.000,00

 

 

 

Construção de Unidades Habitacionais

 

 

02.06.01 - 16.482.0052.1042 - 4.4.90.61.00 - 000

Fonte de Recurso 01

 

Aquisição de imóveis

.............................................................

1.000.000,00

 

 

 

Construção, ampliação e reforma de creches

 

 

02.10.07 - 12.365.0031.1032 - 4.4.90.51.00 - 000

Fonte de Recurso 01

 

Obras e instalações

.............................................................

2.000.000,00

 

 

 

02.10.04 - 12.365.0028.1032 - 4.4.90.51.00 - 000

Fonte de Recurso 02

 

Obras e instalações

.............................................................

300.000,00

 

 

 

Construção, ampliação e reforma de escolas

 

 

02.10.03 - 12.361.0025.1027 - 4.4.90.51.00 - 000

Fonte de Recurso 01

 

Obras e instalações

.............................................................

800.000,00

 

 

 

02.10.04 - 12.361.0026.1027 - 4.4.90.51.00 - 000

Fonte de Recurso 02

 

Obras e instalações

.............................................................

200.000,00

 

 

 

02.10.03 - 12.361.0025.1027 - 4.4.90.61.00 - 000

Fonte de Recurso 01

 

Aquisição de imóveis

.............................................................

300.000,00

 

 

 

Construção, ampliação e reforma de UBS

 

 

02.14.01 - 10.301.0041.1035 - 4.4.90.51.00 - 000

Fonte de Recurso 01

 

Obras e instalações

.............................................................

1.400.000,00

 

 

 

02.14.01 - 10.301.0041.1035 - 4.4.90.61.00 - 000

Fonte de Recurso 01

 

Aquisição de imóveis

.............................................................

720.000,00

 

 

 

 

TOTAL

.............................................................

7.720.000,00

 

Artigo 2º O crédito acima será coberto com recursos a que alude os incisos I e III do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a saber:

 

02.06.01 - 15.451.0062.1071 - 4.4.90.51.00 - 135

Fonte de Recurso 01

 

Obras e instalações

..................................................

100.000,00

 

 

 

02.06.01 - 15.451.0064.1085 - 4.4.90.51.00 - 150

Fonte de Recurso 01

 

Obras e instalações

..................................................

100.000,00

 

 

 

02.10.03 - 12.361.0025.1026 - 4.4.90.51.00 - 251

Fonte de Recurso 01

 

Obras e instalações

..................................................

550.000,00

 

 

 

02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.3.90.39.00 - 264

Fonte de Recurso 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

..................................................

400.000,00

 

 

 

02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 4.4.90.52.00 - 265

Fonte de Recurso 01

 

Equipamento e material permanente

.......................................

500.000,00

 

 

 

02.10.06 - 12.365.0030.2029 - 4.4.90.52.00 - 300

Fonte de Recurso 01

 

Equipamento e material permanente

..................................................

20.000,00

 

 

 

02.10.07 - 12.365.0031.1047 - 4.4.90.61.00 - 302

Fonte de Recurso 01

 

Aquisição de imóveis

..................................................

100.000,00

 

 

 

02.10.07 - 12.365.0031.2030 - 4.4.90.52.00 - 316

Fonte de Recurso 01

 

Equipamento e material permanente

..................................................

500.000,00

 

 

 

02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.39.00 - 418

Fonte de Recurso 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

..................................................

200.000,00

 

 

 

02.14.01 - 10.301.0041.1044 - 4.4.90.51.00 - 428

Fonte de Recurso 01

 

Obras e instalações

..................................................

350.000,00

 

 

 

02.06.01 - 15.451.0012.1093 - 4.4.90.61.00 - 442

Fonte de Recurso 01

 

Aquisição de imóveis

..................................................

1.400.000,00

 

 

 

02.10.07 - 12.365.0031.1032 - 4.4.90.61.00 - 448

Fonte de Recurso 01

 

Aquisição de imóveis

..................................................

500.000,00

 

 

 

SUB-TOTAL

 

4.720.000,00

 

 

 

SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR

 

3.000.000,00

 

 

 

TOTAL

 

7.720.000,00

 

Artigo 3º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Caraguatatuba, 10 de junho de 2009.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.