REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI Nº 2136/2013

 

REGULAMENTADA PELA LEI Nº 1729/2009

 

LEI Nº 1699, DE 26 DE JUNHO DE 2009

 

Reformula parcialmente a Estrutura Administrativa da Prefeitura de Caraguatatuba

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam extintos os cargos em comissão de Assistente de Gabinete, Oficial de Gabinete, Chefe da Procuradoria Judicial, Chefe da Procuradoria Fiscal, Chefe da Procuradoria Administrativa, Corregedor Administrativo, Procurador de Defesa do Consumidor, Procurador Assistente, Assistente de Secretaria, Chefe da Seção de Patrimônio, Chefe da Seção de Protocolo, Chefe da Seção de Arquivo, Assistente de Divisão, Assistente de Seção, Assistente Técnico, Assistente de Esporte e Recreação, Assistente de Programas Turísticos, Assistente de Ações Comunitárias, Coordenador de Programa e Ordenador de Despesa.

 

Artigo 2º O Município proverá em sua estrutura administrativa, cargos de Assessor Especial, Assessor de Gabinete, Assessor Jurídico e Assessor, podendo subdividir-se em níveis, com a função de elaborar estudos, pesquisas, levantamentos e análises técnicas pertinentes às suas áreas de atuação, bem como controlar, orientar, validar e proceder atos administrativos, elaborar justificativas, relatórios de atividades e emitir pareceres técnicos, cujos cargos, com o respectivo número de vagas, ficam criados como consta do Anexo I, desta Lei.

 

Artigo 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará, por decreto, a presente lei, no que entender necessário.

 

Artigo 4º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes orçamentárias as despesas decorrentes desta Lei.

 

Artigo 5º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 26 de junho de 2009.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

ANEXO I

 

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO

QTD

VENC. MENSAL (R$)

- Assessor Especial de Gabinete

CC.1

02

3.454,16

- Assessor de Gabinete

CC.2

02

2.927,25

- Assessor Jurídico I

CC.2

02

2.927,25

- Assessor Jurídico II

CC.3

06

2.341,81

- Assessor Nível I

CC.4

14

1.990,53

- Assessor Nível II

CC.5

03

1.691,94

- Assessor Nível III

CC.6

14

1.438,75

- Assessor Nível IV

CC.7

11

1.223,59

- Assessor Nível V

CC.8

11

1.039,16

- Assessor Nível VI

CC.9

37

884,02