ANTONIO CARLOS DA
SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam extintos os
cargos em comissão de Assistente de Gabinete, Oficial de Gabinete, Chefe da
Procuradoria Judicial, Chefe da Procuradoria Fiscal, Chefe da Procuradoria
Administrativa, Corregedor Administrativo, Procurador de Defesa do Consumidor,
Procurador Assistente, Assistente de Secretaria, Chefe da Seção de Patrimônio,
Chefe da Seção de Protocolo, Chefe da Seção de Arquivo, Assistente de Divisão,
Assistente de Seção, Assistente Técnico, Assistente de Esporte e Recreação,
Assistente de Programas Turísticos, Assistente de Ações Comunitárias,
Coordenador de Programa e Ordenador de Despesa.
Artigo 2º O Município proverá
em sua estrutura administrativa, cargos de Assessor Especial, Assessor de Gabinete,
Assessor Jurídico e Assessor, podendo subdividir-se em níveis, com a função de
elaborar estudos, pesquisas, levantamentos e análises técnicas pertinentes às
suas áreas de atuação, bem como controlar, orientar, validar e proceder atos
administrativos, elaborar justificativas, relatórios de atividades e emitir
pareceres técnicos, cujos cargos, com o respectivo número de vagas, ficam
criados como consta do Anexo I, desta Lei.
Artigo 3º O Chefe do Poder
Executivo Municipal regulamentará, por decreto, a presente lei, no que entender
necessário.
Artigo 4º Fica convalidado no Plano
Plurianual e na Lei de Diretrizes orçamentárias as despesas decorrentes desta
Lei.
Artigo 5º As despesas
decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento
vigente, suplementadas se necessário
Artigo 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 26 de junho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
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