REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI Nº 2136/2013

 

LEI Nº 1700, DE 26 DE JUNHO DE 2009

 

Reformula a Estrutura Administrativa da Prefeitura de Caraguatatuba, criando-se novas secretarias e cargos

 

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ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba,usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam criadas:

 

a) A Secretaria Municipal de Governo;

b) A Secretaria Municipal e Habitação e Patrimônio; e

c) A Secretaria Municipal de Trânsito.

 

Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Urbanismo, Habitação e Trânsito, passa a ser denominada de Secretaria Municipal de Urbanismo.

 

Artigo 2º A Secretaria Municipal de Governo tem por finalidade a articulação política e intergovernamental e nas relações institucionais, federativas e com a sociedade civil organizada, bem como coordenar a política de comunicação social do Governo intermunicipal, como também:

 

I - Formular planos e programas em sua área de competência, observadas as diretrizes gerais de governo, em articulação com a Secretaria de Planejamento, Economia e Gestão;

 

II - Coordenar as ações de representação e o relacionamento político e institucional do Prefeito Municipal no níveis municipal e federal e com a sociedade civil organizada:

 

III - Coordenar o relacionamento do Prefeito com as lideranças políticas da Federação e dos Estados, com a Assembléia Legislativa e com o Congresso Nacional:

 

IV - Acompanhar a atividade legislativa e de interesse do Município nas demais esferas do Governo;

 

V - Subsidiar, por meio de pesquisas de opinião pública, a orientação da atuação do Prefeito no atendimento das demandas da sociedade;

 

VI - Executar as atividades de suporte às unidades que compõe a Municipalidade, no que se referem a recursos humanos, administrativos, materiais, orçamentários e financeiros;

 

VII - Promover, no âmbito de sua atuação, o acompanhamento das ações do Prefeito;

 

VIII - Desenvolver ações relativas aos direitos do consumidor junto com o PROCON;

 

IX - Formular e coordenar a Política Municipal de comunicação social e supervisionar sua execução nas instituições que integram sua área de competência; e

 

X - Prestar apoio técnico e operacional para o funcionamento do Gabinete do Prefeito.

 

Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Governo apresenta a seguinte estrutura interna:

 

I - Divisão de Assuntos Institucionais

 

a) Seção de Protocolo

b) Seção de Expediente

 

II - Divisão de Apoio Técnico

 

a) Seção de Despachos

 

III - Divisão de Divulgação dos Autos Institucionais

 

a) Seção de Imprensa Fala e Escrita (Tv, Rádio e Jornal)

 

IV - Divisão de Suporte Operacional

 

a) Seção de Controle de Dados da Informática

 

V - Assessoria de Comunicação dos Atos Institucionais

 

Artigo 3º A Secretaria Municipal de Planejamento, Economia e Gestão, passa a ter a seguinte finalidade:

 

I - Prestar assessoramento ao Prefeito e orientar o Secretário de Governo em matéria de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;

 

II - Promover e acompanhar a execução dos planos municipais de desenvolvimento;

 

III - Promover a elaboração e o acompanhamento de diagnósticos, projetos e estudos voltados para o planejamento do Município;

 

IV - Requisitar aos demais órgãos municipais dados e informações necessárias ao planejamento, organizando-os e mantendo-os devidamente atualizados:

 

V - Promover o cadastramento das fontes de recursos para o desenvolvimento do Município e a preparação de projetos para a captação de recursos;

 

VI - Propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de serviços no Município;

 

VI - Incentivar e orientar a instalação e a localização de indústrias que utilizem os insumos disponíveis no Município;

 

VII - Promover a execução de programas de fomento às atividades industriais e comerciais compatíveis com a vocação da economia local;

 

IX - Incentivar e orientar a formação de associações e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas do Município;

 

X - Incentivar e orientar empresas que mobilizem capital e propiciem a ampliação e a diversificação do mercado local de empregos;

 

XI - Articular-se com organismos, tanto públicos como privados, para o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento econômico do Município;

 

XII - Manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, visando o desenvolvimento econômico e tecnológico das atividades industriais e comerciais;

 

XIII - Dar tratamento diferenciado à pequena produção artesanal ou mercantil e às microempresas locais;

 

XIV - Organizar e manter cadastro relativo aos estabelecimentos industriais e comerciais do Município;

 

XV - Promover a realização de pesquisas e o levantamento e a atualização de dados estatísticos e informações básicas de interesse para o planejamento do Município:

 

XVI - Verificar a viabilidade técnica dos projetos a serem executados e sua conveniência e utilidade para o interesse público;

 

XVII - Acompanhar a preparação do Plano Diretor do Município;

                                                              

XVIII - Acompanhar a execução físico-financeira dos planos e programas, assim como avaliar seus resultados;

 

XIX - Elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura as diretrizes orçamentárias, a proposta orçamentária anual e o Plano Plurianual, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;

 

XX - Acompanhar a transferência de recursos de outras esferas de governo para o Município;

 

XXI - Promover e acompanhar a execução das atividades de controle interno a cargo da Prefeitura;

 

XXII - Estudar analisar o funcionamento e a organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização administrativa;

 

XXIII - Executar atividades relativas ao treinamento dos servidores municipais bem como identificar necessidades de capacitação de pessoal;

 

XXIV - Promover, organizar e administrar os serviços de informática da Prefeitura;

 

XXV - Elaborar o relatório anual de atividades da Prefeitura;

 

XXVI - Desempenhar outras atividades afins.

 

Parágrafo único - Permanece inalterada a estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento, Economia e Gestão referente aos seus cargos contidos no Anexo I da Lei 977, de 26 de novembro de 2002, com as alterações posteriores.

 

Artigo 4º A Secretaria Municipal de Habitação e Patrimônio passa a ter a seguinte finalidade:

 

I - Incentivar iniciativas de associativismo e/ou cooperativismo para a aquisição de moradias e/ou fomento a ações de geração de emprego e renda;

 

II - Identificar a necessidade de ações de urbanização e de regularização de áreas ocupadas ou em via de ocupação pela população de baixa renda;

 

III - Estabelecer ações visando o reassentamento da população desalojada, devido a desapropriação da área habitacional, decorrente de obra pública ou desocupação de [área de risco;

 

IV - Execução da política municipal de habitação;

 

V - Estimular e apoiar os programas habitacionais com a elaboração de projetos e ações no sentido de viabilizar a realização de planos e programas prioritários para atendimento à população de baixa renda;

 

VI - Manter em seu cadastro as áreas do Município e indicar outras áreas para desapropriação, para o cumprimento da política habitacional e fundiária do Município;

 

VII - Firmar convênios com instituições financeiras, governamentais ou não, para a obtenção de recursos para financiamento de programas habitacionais;

 

VIII - Coordenar e controlar a política fundiária do Município e das terras devolutas municipais, compreendendo os procedimentos de legitimação de posse inclusive, demarcando as áreas de preservação ambiental;

 

IX - Oferecer subsídios para estabelecimento da política habitacional local, que privilegie a melhoria das condições de moradia da população beneficiária da assistência social;

 

X - Desempenhar outras atividades.

 

§ 1º A Secretaria Municipal de Habitação e Patrimônio apresenta a seguinte estrutura interna:

 

I - Divisão de Controle do Crescimento Habitacional

 

a) Seção de Levantamento de Dados

 

a.1) Setor de Controle e Cadastramento de Áreas

 

II - Divisão de Fomento Habitacional

 

a) Seção de Repasses, Convênios, Consórcios e Parcerias.

 

III - Divisão de Controle de Terras Públicas e Desapropriações

 

IV - Divisão de Arquivo

 

V - Assessoria Técnica Habitacional

 

§ 2º A Secretaria Municipal de Habitação e Patrimônio, exclusivamente, exercerá sua competência contida no caput.

 

Artigo 5º A Secretaria Municipal de Urbanismo passa a ter a seguinte finalidade:

 

I - Executar as atividades de análise e aprovação de projetos de obras particulares;

 

II - Responsabilizar-se pela elaboração e manutenção atualizada do Plano Diretor do Município;

 

III - Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares e embargá-las;

 

IV - Fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes a zoneamento e loteamento;

 

V - Promover a execução das atividades de urbanização no âmbito municipal:

 

VI - Realizar os serviços de fiscalização de posturas nas áreas sob sua responsabilidade e promover a autuação;

 

VII - Promover a elaboração de projetos de parques, praças e jardins, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;

 

VIII - Desempenhar outras atividades quando invocada pelo Chefe do Executivo.

 

§ 1º A Secretaria Municipal de Urbanismo apresenta a seguinte estrutura interna:

 

I - Divisão de Urbanismo

 

a) Seção de Controle Operacional

b) Setor de despachos e alvarás

 

II - Divisão de Fiscalização de Posturas

 

a) Seção de Fiscalização

 

III - Divisão de Projetos e Paisagismo

 

IV - Assessoria técnica

 

§ 2º A Secretaria Municipal de Urbanismo, exclusivamente, exercerá sua competência descrita no caput.

 

Artigo 6º A Secretaria Municipal de Trânsito passa a ter a seguinte finalidade:

 

I - Promover, com o apoio das polícias administrativa e judiciária estadual e municipal, o controle, a vigilância e a segurança nas ruas, praças e avenidas públicas;

 

II - Buscar manter a ordem pública municipal no trânsito, como apoios das policias administrativa (rodoviárias) e judiciária;

 

III - Promover programas educacionais para o combate às drogas e o álcool no trânsito;

 

IV - Firmar convênios e parcerias com entidades, governo estadual e federal, associações e outras pessoas jurídicas para o combate as drogas, a marginalidade e para a garantia da paz pública e segurança dentro do Município;

 

V - Garantir a existência de infra- estrutura básica e serviços de transporte coletivo nas áreas designadas à construção de habitação popular;

 

VI - Promover e acompanhar a execução dos serviços de trânsito municipal, no seu âmbito de atuação, em coordenação com os órgãos competentes do Estado;

 

VII - Promover a administração, a regulamentação, a fiscalização e o controle de transportes públicos municipais, concedidos e permitidos, inclusive taxi e transportes especiais;

 

VIII - Desempenhar outras atividades afins.

 

§ 1º A Secretaria Municipal de Trânsito apresenta a seguinte estrutura interna:

 

I - Divisão de Segurança Pública no Trânsito

 

a) Seção de Segurança em Praças

b) Seção de Segurança em Praias

c) Seção de Segurança em Trânsito

 

II - Divisão de Promoção da Segurança no Trânsito

 

a) Seção de Implantação de Projetos e Parcerias

b) Setor de Estudos e Palestras

 

III - Divisão de Trânsito e Transportes Coletivos

 

a) Seção de Controle Operacional

b) Seção de Fiscalização

 

IV - Divisão de Julgamentos e Autuações

 

a) Seção de Recebimentos e Defesas e Recursos

 

V - Divisão de Defesa Civil (Revogado pela Lei nº 1716/2009)

 

a) Seção de Defesa Civil (Revogado pela Lei nº 1716/2009)

 

VI - Assessoria de Julgamento de Recursos Administrativos

 

§ 2º A Secretaria Municipal de Trânsito, exclusivamente, exercerá sua competência descrito no caput.

 

Artigo 7º A Defesa Civil do Município ficará vinculada a Secretaria Municipal de Serviços Municipais, respondendo ao Secretário desta Pasta.

 

Artigo 8º Ficam criados em cada uma das Secretarias Municipais da Estrutura Administrativa e assemelhados e no Gabinete os cargos de Secretários - Adjuntos.

 

Parágrafo único - O Secretário - Adjunto substituíra o Secretário da Pasta no caso de ausência deste, como também dará parecer quando requisitado, representará o Secretário quando avocado por aquele, administrará os trabalhos internos da secretaria e será o responsável pela distribuição dos processos e procedimentos que surgem na Pasta, bem como desempenhará outras funções vinculadas à pasta.

 

Artigo 9º Ficam criadas dentro da estrutura da Secretaria de Assuntos Jurídicos, as Procuradorias: Judicial Cível, Judicial Trabalhista, Administrativa, Fiscal e Patrimonial;

 

Parágrafo único - Ficam criadas as Chefias das Procuradorias: Judicial Cível, Judicial Trabalhista, Administrativa, Fiscal e Patrimonial, a serem ocupadas exclusivamente por Procuradores, com direito a gratificação de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração, pelo exercício de qualquer uma dessas funções.

 

Artigo 10 O Município proverá em sua estrutura administrativa, os cargos de Secretário- Adjunto, Diretor de Divisão, Chefe de Seção e Assessor Técnico, podendo subdividir-se em níveis, com a função de elaborar estudos, pesquisas, levantamentos e análises técnicas pertinentes às suas áreas de atuação, bem como controlar, orientar, validar e proceder atos administrativos, elaborar justificativas, relatórios de atividades e emitir pareceres técnicos.

 

Artigo 11 Ficam criados os cargos de provimento em comissão, ordenados por símbolos e níveis de vencimentos, constante do Anexo I desta Lei, nos quantitativos nele especificados.

 

Artigo 12 Fica criado o Cargo de Assessor de Assuntos Internos do Executivo, tendo por finalidade:

 

I - Executar ações do Chefe do Executivo frente às Secretarias Municipais.

 

II - Orientar o Chefe do Executivo nos Projetos de Leis e Decretos.

 

III - Direcionar os trabalhos pelo Chefe do Executivo para outras Secretarias.

 

IV - Falar em nome do Chefe do Executivo, quando por este determinado.

 

V - Reunir com os Secretários das demais pastas para direcionar trabalhos, projetos e outros assuntos.

 

VI - Convocar reunião em nome do Prefeito com quem de direito.

 

VII - Prestar toda assessoria ao Chefe do Executivo, quando por este avocado.

 

VIII - Executar outras atividades quando determinadas pelo Chefe do Executivo.

 

Artigo 13 Os Secretários Municipais e os cargos a eles equiparados de Chefe de Gabinete, Assessor de Comunicação Social, Assessor Parlamentar e o Assessor de Assuntos Internos do Executivo, os Presidentes do CARAGUAPREV e da FUNDACC, recebem subsídios sem vinculação a símbolos e vantagens, ficando destinado o símbolo CC- 0 aos Secretários - Adjuntos, cujo valor de referência é aquele constante do Anexo I, para todas as demais Pastas.

 

Artigo 14 Ficam criados 06 (seis) cargos de assessor nível VI no Gabinete do Prefeito, mantendo sua estrutura administrativa contida no Anexo I da Lei nº 977, de 26 de novembro de 2002, com as alterações posteriores.

 

Artigo 15 O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará, por decreto, a presente lei, no que entender necessário.

 

Artigo 16 Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes orçamentárias as despesas decorrentes desta Lei.

 

Artigo 17 As despesas decorrentes com a execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 18 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 26 de junho de 2009

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

 

Anexo I

 

ÓRGÃO

Cargo em Comissão

Símbolo

QTD

VENC. MENSAL

(R$)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

- Secretário de Governo

 

- Secretário- Adjunto

 

- Diretor de Assuntos Institucionais

 

- Diretor de Apoio Técnico

 

- Chefe de Expediente

 

- Chefe da Seção de Despacho

 

- Diretor de Divulgação

 

- Chefe de Comunicação

 

- Diretor de Suporte

Operacional

 

-Chefe de Controle de Dados

 

- Assessor Nivel V

Subsídio

 

CC-0

 

CC-3

 

CC-3

 

CC-5

 

CC-5

 

CC-3

 

CC-5

 

CC-3

 

CC.5

 

CC-8

01

 

01

 

01

 

01

 

01

 

01

 

01

 

01

 

01

 

01

 

05

7.540,00

 

5.278,00

 

2.341,81

 

2.341,81

 

1.691,94

 

1.691,94

 

2.341,81

 

1.691,94

 

2.341,81

 

1.691,94

 

1,039,16

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PATRIMONIO

- Secretário de Habitação e Patrimônio

 

- Secretário - Adjunto

 

- Diretor de Habitação

 

- Chefe de Cadastro

 

- Chefe da Seção de Levantamento de Dados Imobiliários

 

- Diretor de Fomento Habitacional

 

- Chefe da Seção de Convênios e Parcerias

 

- Diretor de Controle de Terras Públicas e Desapropriações

 

- Chefe da Seção de Controle e Arquivo

 

- Assessor Nível IV

 

- Assessor Nível VI

Subsídio

 

CC - 0

 

CC - 3

 

CC - 5

 

CC - 5

 

CC-3

 

CC - 5

 

CC - 3

 

CC.5

 

CC.7

 

CC.9

01

 

01

 

01

 

01

 

01

 

01

 

01

 

01

 

01

 

01

 

06

7.540,00

 

5.278,00

 

2.341,81

 

1.691,94

 

1.691,94

 

2.341,81

 

1.691,94

 

2.341,81

 

1.691,94

 

1.223,59

 

884,02

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO

 

- Secretário Municipal de Trânsito

 

- Secretário Adjunto

 

- Diretor de Segurança no Trânsito

 

- Chefe de Segurança em Praças, Praias e no Trânsito

 

- Diretor de Trânsito e Transporte Coletivo

 

- Chefe de Controle Operacional e de fiscalização

 

- Diretor da Junta de Julgamentos de Autuações

 

- Diretor de Defesa Civil

 

- Assessor Nível V

 

- Assessor Nível VI

Subsidio

 

CC- 0

 

CC - 03

 

CC - 05

 

CC - 03

 

CC - 05

 

CC - 3

 

CC - 3

 

CC - 8

 

CC - 9

01

 

01

 

01

 

03

 

01

 

01

 

01

 

01

 

03

 

03

7.540,00

 

5.278,00

 

2.341,81

 

1.691,94

 

2.341,81

 

1.691,94

 

2.341,81

 

2.341,81

 

1.039,16

 

884,02

 

GABINETE DO PREFEITO

- Assessor de Assuntos Internos Executivo

 

- Assessor Nível VI

Subsidio

 

CC- 9

01

 

06

7.540,00

 

884,02