LEI Nº 1707, DE 03 DE JULHO DE 2009

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio, Termo de Parceria, Contrato de Prestação de Serviços, com o terceiro setor da economia especialmente, com o SEBRAE-SP, SENAI, SESI, SINHORES,CIESP, FIESP E CECOMPI, e dá outras providências

 

Autor: Executivo

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba,usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio, Termo de Parceria, Contrato de Prestação de Serviços, com o Terceiro Setor da Economia, especialmente, com cada um dos órgãos ou entidades abaixo, conjunto ou separadamente:

 

a) SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SÃO PAULO - SEBRAE-SP;

b) SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI;

c) SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI;

d) SINDICATO DOS HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES - SINHORES;

e) CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CIESP;

f) FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - FIESP;

g) CENTRO PARA A COMPETITIVIDADE E INOVAÇÃO DO CONE LESTE PAULISTA - CECOMPI.

 

Artigo 2º Fica, ainda, o Chefe do Executivo autorizado a firmar contrato, termo de parceria ou convênio para implantação do Centro Integrado do Empreendedor e do Trabalhador de Caraguatatuba-SP.

 

Artigo 3º Para cumprimento desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - Receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros;

 

II - Abrir crédito suplementar especial.

 

Artigo 4º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do convênio correrão por conta das verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Caraguatatuba, 03 de julho de 2009

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.