LEI Nº 1714, DE 21 DE AGOSTO DE 2009

 

Autoriza o Executivo a celebrar convênio com o Ministério de Esporte para implantação do “Programa Esporte na Escola”

 

Autor: Vereador Omar Kazon

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba,usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Ministério de Esporte para a implantação do “PROGRAMA ESPORTE NA ESCOLA”.

 

Artigo 2º O “Programa Esporte na Escola” compreende um conjunto de ações, que busca melhorar o condicionamento físico dos estudantes ajudando na formação de futuros atletas olímpicos e no aperfeiçoamento dos profissionais de educação física.

 

Artigo 3º Fica a Secretaria Municipal de Educação e Esportes, responsável pelo desenvolvimento do referido Programa, integrando todas as escolas da rede municipal.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Caraguatatuba, 21 de agosto de 2009

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.