Autor: Vereador Aurimar Mansano.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba,usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
autorizado ao Executivo Municipal a disponibilidade de um Psicólogo para
acompanhamento duas vezes ao mês dos alunos das escolas de 1ª à 9ª séries da
Rede de Ensino Municipal.
Artigo 2º Fica o
Poder Executivo, através da Secretaria competente, responsável pela
regulamentação e elaboração a título de sugestão do cronograma de trabalho do
Psicólogo , para melhor implementação de suas atividades.
Artigo 3º as despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, onerarão verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 25 de setembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.