LEI Nº 1732, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009

 

Autoriza o Executivo a disponibilidade de um Psicólogo para acompanhamento psicológico duas vezes ao mês dos alunos das escolas de 1ª à 4ª série da Rede Municipal

 

Autor: Vereador Aurimar Mansano.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba,usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado ao Executivo Municipal a disponibilidade de um Psicólogo para acompanhamento duas vezes ao mês dos alunos das escolas de 1ª à 9ª séries da Rede de Ensino Municipal.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria competente, responsável pela regulamentação e elaboração a título de sugestão do cronograma de trabalho do Psicólogo , para melhor implementação de suas atividades.

 

Artigo 3º as despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, onerarão verbas próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 25 de setembro de 2009.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.