LEI Nº 1735, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009

 

Autoriza ao Poder Executivo instalar lixeiras padronizadas em frente aos estabelecimentos, públicos e privados, para a coleta de derivado do tabaco

 

Autor: Vereador José Mendes de Souza Neto

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba,usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar lixeiras padronizadas em frente aos estabelecimentos, públicos e privados, visando a coleta de derivado do tabaco.

 

Artigo 2º O Poder Público Municipal cuidará da padronização e fixação das lixeiras, dentro de 60 dias, a contar da publicação da presente Lei.

 

Artigo 3º Quando a instalação se der em frente de estabelecimento comercial, as lixeiras poderão conter propaganda do próprio comércio ou de outro, desde que devidamente autorizado pelo Poder Público e recolhida taxa de publicidade estabelecida exclusivamente para este fim.

 

Parágrafo único - Observado pelo setor competente da Prefeitura, a existência de propaganda, sem a devida autorização do Poder Público, será lavrada multa, cujo valor, será o triplo do cobrado pela taxa de publicidade inicial, ser paga pelo proprietário do estabelecimento anunciado na lixeira, no prazo de 30 (trinta) dias, como forma de penalidade pelo não cumprimento do artigo 3º.

 

Artigo 4º Quando a instalada em frente a estabelecimento público, a lixeira não poderá conter nenhum tipo de publicidade, exceto a de telefones úteis e de emergências à população.

 

Artigo 5º Fica proibida veiculação da propaganda de produtos prejudiciais à saúde, tais como: bebidas, cigarros, agrotóxicos e outros.

 

Artigo 6º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, onerarão verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 25 de setembro de 2009

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.