LEI Nº 1747, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009

 

Dispõe sobre a criação do SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE MORTALIDADE no Município de Caraguatatuba

 

Autor: Vereador Omar Kazon

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba,usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criado o “Sistema de Informações de Mortalidade” - SIMO, neste Município.

 

Artigo 2º São responsáveis pela execução do sistema a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Artigo 3º O “SIMO” terá a seguinte estrutura organizacional :

 

I - Dois membros da secretaria Municipal de Saúde, sendo um deles o próprio Secretario Municipal, que terá a função de coordenar as atividades da equipe;e

 

II - Dois membros da secretaria de Assistência Social.

 

Artigo 4º Constituem atribuições do “SIMO”:

 

I - Realizar a coleta, codificação, digitação e tabulação dos dados de mortalidade;

 

II - Avaliar o preenchimento das declarações de óbito, visando melhorar a qualidade dos dados de mortalidade;

 

III - Analisar os dados e informações;

 

IV - Propor, participar e manifestar-se sobre estudos, pesquisas e medidas a serem adotadas a partir dos dados de mortalidade;e

 

V - Propor normas de divulgação e utilização dos dados produzidos.

 

Artigo 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 27 de setembro de 2009

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.