Autor: Vereador Omar Kazon
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba,usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criado o “Sistema de Informações de Mortalidade” - SIMO, neste Município.
Artigo 2º São responsáveis pela execução do sistema a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Artigo 3º O “SIMO” terá a seguinte estrutura organizacional :
I - Dois membros da secretaria Municipal de Saúde, sendo um deles o próprio Secretario Municipal, que terá a função de coordenar as atividades da equipe;e
II - Dois membros da secretaria de Assistência Social.
Artigo 4º Constituem atribuições do “SIMO”:
I - Realizar a coleta, codificação, digitação e tabulação dos dados de mortalidade;
II - Avaliar o preenchimento das declarações de óbito, visando melhorar a qualidade dos dados de mortalidade;
III - Analisar os dados e informações;
IV - Propor, participar e manifestar-se sobre estudos, pesquisas e medidas a serem adotadas a partir dos dados de mortalidade;e
V - Propor normas de divulgação e utilização dos dados produzidos.
Artigo 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 27 de setembro de 2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.