LEI Nº 1748, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba a celebrar convenio com o Estado de São Paulo, por meio das Secretarias Estaduais da Habitação e da Assistência e Desenvolvimento Social, e em parceria com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, objetivando a implementação do Programa Vila Dignidade

 

Autor: Órgão Executivo

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba,usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

 

I - Assinar, com as Secretarias Estaduais da Habitação e de Assistência e Desenvolvimento Social, e em parceria com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, o convênio objetivando a implementação do Programa Vila Dignidade;

 

II - Receber, em doação da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, as obras de edificação, urbanismo e paisagismo do núcleo habitacional horizontal, incluindo equipamentos do mobiliário das áreas comuns, e responsabilizar-se pela sua destinação e administração de acordo com os procedimentos do Programa, assegurando a gratuidade da moradia exclusivamente às pessoas idosas;

 

III - Executar a gestão social do empreendimento a partir do Projeto Social elaborado em conformidade com o modelo indicado pela Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento vigente, suplementados se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 25 de setembro de 2009

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.