LEI Nº 1751, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009

 

Dispõe sobre a implantação da SEMANA DA EXPO GOSPEL no Município de Caraguatatuba e dá outras providências

 

Autor: Vereador Omar Kazon

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba,usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder executivo autorizado a realizar no Município a SEMANA DA EXPO GOSPEL, com cinco dias de duração, com objetivo de propagar o nome de Jesus, aquecer o Turismo, unificando as igrejas, principalmente os evangélicos.

 

Parágrafo único - A feira evangélica da SEMANA DA EXPO GOSPEL será realizada na Praça de eventos, uma vez ao ano, sendo a abertura numa quarta-feira, e enceramento no domingo.

 

Artigo 2º A data da realização da feira evangélica será determinada pela secretaria Municipal de Turismo em comum acordo com a Associação Brasileira Gospel Brasileira (AGB).

 

Artigo 3º O objetivo desta Lei é promover um mega evento destinado a pregação da palavra de Deus, bem como à unificação das igrejas, passando fazer parte do calendário nacional de eventos cristãos do Município.

 

Artigo 4º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Turismo e da Prefeitura firmarem parcerias com igrejas, editoras cristãs, entidades de classe, hotéis, rádios evangélicos, Associação Comercial e demais entidades interessadas.

 

Artigo 5º O Poder executivo, no que entender necessário, regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias da sua vigência.

 

Artigo 6º As despesas decorrentes da aplicação desta lei onerarão verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 15 de outubro de 2009

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.