LEI Nº 1754, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009

 

Autoriza os comerciantes que patrocinam o Centro Integrado de Educação Infantil do Município a fazer publicidade em local público

 

Autor: Vereador Aurimar Mansano

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba,usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado o comerciante que, de alguma forma, patrocine sistematicamente o centro Integrado de Educação Infantil do Município, a colocar publicidades nas lixeiras da Avenida da Praia.

 

Artigo 2º Os comerciantes patrocinadores, a que se refere o artigo anterior, serão cadastrados na prefeitura e ficarão isentos do pagamento pelo uso do espaço e da taxa de publicidade.

 

Artigo 3º Fica a cargo da administração do Poder Executivo fazer a regulamentação para aplicação desta lei, com distribuição e seleção dos locais onde serão utilizados na publicidade.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, onerarão verbas próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 15 de outubro de 2009

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.