LEI Nº 1757, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009

 

Autoriza o Executivo a instituir no âmbito do Município de Caraguatatuba, os "COMANDOS ECOLÓGICOS", e dá outras providências

 

Autor: Vereador Aurimar Mansano

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba,usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado a criar no âmbito do Município de Caraguatatuba, os "COMANDOS ECOLÓGICOS".

 

§ 1º COMANDOS ECOLÓGICOS, são grupos formados por voluntários, que farão parte do processo de vigilância no meio ambiente.

 

§ 2º Os "COMANDOS ECOLÓGICOS" poderão constituir-se por área geográfica, escolas, clubes de serviço, local de trabalho ou por grupos de interesse, formados e distribuídos pelos bairros da cidade.

 

§ 3º A formação de que dispõe o "caput" deste artigo, dar-se-á por um mínimo de 05 (cinco) pessoas, voluntários, sendo obrigatório a participação de pelo menos um aluno cursando entre a 5a e 8a série do ensino fundamental de cada Escola Municipal, sem limite máximo de componentes ou de comandos.

 

§ 4º O cadastramento dos interessados será feito pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a qual se subordinam.

 

Artigo 2º Fica o Executivo responsável através de seus órgãos competentes, pela promoção de curso e ensino da legislação ambiental aos interessados, fornecendo todo o apoio e material didático necessário.

 

§ 1º Os candidatos a membro dos "COMANDOS ECOLÓGICOS" deverão, obrigatoriamente, submeter-se a curso disposto no "caput" deste artigo, bem como a testes escritos e orais versando sobre o assunto.

 

§ 2º Serão considerados aptos os candidatos que obtiverem no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de pontos positivos nos referidos testes.

 

§ 3º A cada membro aprovado de acordo com os parágrafos 1º e 2º deste artigo, serão fornecidos certificados de aprovação, bem como uma identificação pessoal e intransferível.

 

Artigo 3º O Executivo, através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, elaborará o competente Estatuto dos Comandos Ecológicos, bem como manual sobre legislação ambiental.

 

Artigo 4º Será dada preferência no recebimento de denúncias sobre agressões ao meio ambiente aos Comandos Ecológicos, e na pronta adoção de medidas pertinentes.

 

Parágrafo único - Além da preferência prevista neste artigo, são prioritárias suas propostas que visem a preservação do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida.

 

Artigo 5º A Administração dará ampla publicidade ao disposto nesta Lei, nos veículos de comunicação escritos e falados.

 

Artigo 6º As Secretarias Municipais do Meio Ambiente e da Educação, divulgarão a existência dos Comandos Ecológicos e suas finalidades em toda a rede Municipal e Estadual de ensino sediadas em Caraguatatuba.

 

Artigo 7º O Município fornecerá, com prioridade e dentro de suas possibilidades, mediante doação, mudas de plantas, adubos ou outros equipamentos, auxilio aos Comandos Ecológicos, visando a recuperação do verde e sua ampliação na cidade de Caraguatatuba.

 

Artigo 8º O Executivo, por Decreto a ser publicado, determinará as demais normas reguladoras do presente projeto.

 

Artigo 9º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento vigente e suplementadas se necessário.

 

Artigo 10  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 15 de outubro de 2009

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.