Autor: Mesa da Câmara.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a Câmara Municipal de Caraguatatuba autorizada a abrir crédito adicional, suplementando as seguintes verbas do orçamento vigente:
4.4.90.52 Ficha 03 |
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Equipamentos e material Permanente |
66.109,37 |
3.1.90.13 Ficha 12 |
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Obrigações Patronais |
2.871,95 |
3.1.90.13 Ficha 18 |
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Obrigações Patronais |
89.000,00 |
3.1.90.01 Ficha 21 |
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Aposentadoria e Reforma |
20.287,11 |
3.3.90.30 Ficha 23 |
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Material de Consumo |
25.000,00 |
3.3.90.39 Ficha 27 |
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Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
201.138,44 |
TOTAL |
404.406,87 |
Artigo 2º O crédito de que se trata o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial das seguintes verbas do orçamento vigente da Câmara Municipal.
3.1.90.91 Ficha 01 |
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Sentenças Judiciais |
1.040,00 |
3.3.90.91 Ficha 02 |
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Sentenças Judiciais |
1.040,00 |
3.3.90.30 Ficha 04 |
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Material de Consumo |
10.000,00 |
3.3.90.36 Ficha 05 |
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Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física |
3.000,00 |
3.3.90.39 Ficha 06 |
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Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica |
2.212,52 |
4.4.90.51 Ficha 07 |
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Obras e Instalações |
30.000,00 |
3.3.90.36 Ficha 08 |
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Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física |
3.750,00 |
3.3.90.39 Ficha 09 |
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Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica |
545,25 |
4.4.90.52 Ficha 10 |
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Equipamento e Material Permanente |
31.258,00 |
3.1.90.11 Ficha 11 |
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Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
67.089,68 |
3.1.90.09 Ficha 13 |
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Salário-Família |
1.000,00 |
3.1.90.13 Ficha 15 |
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Obrigações Patronais |
75.038,14 |
3.1.90.16 Ficha 16 |
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Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
5.000,00 |
3.1.90.11 Ficha 17 |
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Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
149.149,02 |
3.1.90.92 Ficha 20 |
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Despesas de Exercício anterior |
5.000,00 |
3.3.90.14 Ficha 22 |
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Diárias - Pessoal Civil |
10.000,00 |
3.3.90.33 Ficha 24 |
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Passagens e Despesas com Locomoção |
5.000,00 |
3.3.90.35 Ficha 25 |
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Serviços de Consultoria |
3.639,64 |
3.3.90.36 Ficha 26 |
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Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física |
644,62 |
TOTAL |
404.406,87 |
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Caraguatatuba, 15 de outubro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.