LEI Nº 1769, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Dispõe sobre a aplicação da Lei Municipal nº 1.627/2008 aos Agentes Administrativos do CaraguaPrev e da FUNDACC

 

Autor: Executivo

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba,usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Aplica-se a Lei Municipal nº 1.627, de 24 de novembro de 2008, aos Agentes Administrativos do Quadro de Pessoal do CaraguaPrev e do Quadro de Pessoal da FUNDACC- Fundação cultural de Caraguatatuba.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 13 de novembro de 2009

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.