LEI Nº 177, DE 24 DE ABRIL DE 1992.

 

DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 070/90 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA).

 

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DOUTOR JOSÉ DIAS PAEZ LIMA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 185 e parágrafos 1º e 3º, da Lei Nº 70, de 31 de dezembro de 1990, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Artigo 185 - A Contribuição de Melhoria será arrecadada em parcelas mensais, na forma e condições regulamentares”.

 

§ 1º Nenhuma parcela mensal poderá ser inferior ao valor de uma (1) Unidade Fiscal do Município - UFM.

 

§ 3º O vencimento da primeira parcela dar-se-á trinta (30) dias após a data da notificação feita na forma do artigo 184.”

 

Art. 2º Os artigos 186 e 187, da Lei Nº 70, de 31 de dezembro de 1990, passam a vigorar com as seguintes redações: (Revogado pela Lei nº 376/1993)

 

Artigo 186 A Contribuição de Melhoria calculada na forma prevista no artigo 181 e parágrafo único, para efeito de lançamento será convertida em Unidade Fiscal do Município - UFM, pelo valor vigente da data de ocorrência de seu fato gerador e para efeito de pagamento, reconvertida em cruzeiros, pelo valor vigente na data de vencimento de cada uma das parcelas mensais.” (Revogado pela Lei nº 376/1993)

 

Artigo 187 Será facultado ao sujeito passivo pagamento antecipado da Contribuição, com o desconto de vinte por cento (20%), quando o desconto o seu pagamento total for efetuado até a data de vencimento da primeira parcela mensal.” (Revogado pela Lei nº 376/1993)

 

Art. 3º Fica suprimido o parágrafo 2º do artigo 185, da Lei nº 70, de 31 de dezembro de 1990.

 

Art. 4º Esta Lei será regulamentada no prazo de até 60 (sessenta) dias e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 24 de abril de 1992.

 

DR. JOSÉ DIAS PAEZ LIMA

Prefeito

 

Publicada na Seção de Atividades Complementares, aos 24 de abril de 1992.

 

ELI MACEDO

Divisão de Administração

Diretor

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.