Autor: Vereador Pedro Ivo de Sousa Tau
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba,usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder convênio médico e seguro de vida aos servidores da administração Direta e Indireta.
Artigo 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, onerarão verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 26 de novembro de 2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.