LEI Nº 1787, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009

 

Autoriza o Executivo a remanejar verbas visando a construção de uma quadra poliesportiva no Bairro Morro do Algodão, ao lado da Praça do Cruzeiro

 

Autor: Aurimar Mansano

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba,usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar verbas e desapropriar área visando à construção de uma quadra poliesportiva, no Bairro Morro do Algodão.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de novembro de 2009

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.