Autor: Mesa da Câmara Municipal
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba,usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a Câmara Municipal de Caraguatatuba autorizada a abrir crédito adicional suplementando as seguintes verbas do orçamento vigente:
3.1.90.11 Ficha 14 |
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Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
38.000,00 |
3.3.90.30 Ficha 23 |
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Material de Consumo |
8.000,00 |
3.3.90.36 Ficha 27 |
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Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
80.000,00 |
TOTAL |
126.000,00 |
Artigo 2º O crédito de que trata o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial das seguintes verbas do orçamento da Câmara Municipal.
3.1.90.11 Ficha 17 |
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Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
118.000,00 |
3.1.90.01 Ficha 21 |
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Aposentadorias e Reformas |
8.000,00 |
TOTAL |
126.000,00 |
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 03 de dezembro de 2009
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.