LEI Nº 1788, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Dispõe sobre a suplementação de verbas do Poder Legislativo

 

Autor: Mesa da Câmara Municipal

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba,usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Câmara Municipal de Caraguatatuba autorizada a abrir crédito adicional suplementando as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

3.1.90.11 Ficha 14

 

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

38.000,00

3.3.90.30 Ficha 23

 

Material de Consumo

8.000,00

3.3.90.36 Ficha 27

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.000,00

TOTAL

126.000,00

 

Artigo 2º O crédito de que trata o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial das seguintes verbas do orçamento da Câmara Municipal.

 

3.1.90.11 Ficha 17

 

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

118.000,00

3.1.90.01 Ficha 21

 

Aposentadorias e Reformas

8.000,00

TOTAL

126.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 03 de dezembro de 2009

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.