LEI Nº 1803, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2010

 

Declara de relevante interesse turístico e social para o Município de Caraguatatuba os Quiosques instalados na orla marítima, implantados há mais de 15 (quinze) anos e dá outras providências’’

 

Autor: Vereador Omar Kazon.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º São declarados de relevante interesse turístico e social para o Município de Caraguatatuba os ‘‘Quiosques’’ instalados na orla marítima, já implantados há mais de 15 (quinze) anos, construídos com recursos próprios dos permissionários.

 

Artigo 2º A declaração de interesse turístico e social a que se refere o caput do artigo 1.º desta Lei, somente será outorgada aos permissionários de quiosques que estiverem amparados pelos Decretos Municipais nº 100, de 28 de dezembro de 1984, expedido pelo ex-prefeito Jair Nunes de Souza, nº 018, de 04 de março de 1991, expedido pelo ex-prefeito José Bourabeby e nº 181, de 30 de dezembro de 1992, expedido pelo ex-prefeito José Dias Paes Lima.

 

Artigo 3º Fica o Chefe do Executivo, bem como o Presidente da Câmara Municipal expressamente autorizados a efetuar entendimentos junto ao Serviço do Patrimônio da União, bem como junto a todos os demais órgãos ambientais e outros da União Federal responsáveis pelas praias marítimas, terrenos de marinha e seus acrescidos, objetivando a regularização e o ordenamento do uso do solo por esses ‘‘Quiosques’’, desde que estejam sendo explorados por seus permissionários ou seus sucessores há mais de 15 (quinze) anos e estejam em dia com as obrigações fiscais junto ao Município.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei, onerarão verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Caraguatatuba, 03 de fevereiro de 2010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.