LEI Nº 1804, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010

 

Declara de utilidade Pública a ONG MARANATA ECOLOGIA

 

Autor: Vereadora Vilma Teixeira de Oliveira Santos

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA manteve eu promulgo, nos termos do § 6º, do artigo 33, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de Utilidade Pública a ONG MARANATA ECOLOGIA, inscrita no CNPJ sob nº 10.569.797-0001-04, Entidade Civil sem fins lucrativos, com autonomia patrimonial, financeira e administrativa, com sede a Avenida José Herculano, nº 7300, Bairro Porto Novo, neste Município. 

 

Artigo 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei a justificativa anexa.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Efetivada a declaração de utilidade pública, cópia do decreto respectivo, será enviada a Câmara Municipal, no prazo de 10 dias, para complementação processual.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, 24 de fevereiro de 2010.

 

Omar Kazon

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.


JUSTIFICATIVA:

 

A Ong Maranata Ecologia foi criada por duas amigas, que sempre envolvidas com causas sociais, resolveram abrir uma entidade, que se preocupasse não só com o meio ambiente, mas principalmente com o ser humano. O ser humano só poderá se engajar em alguma causa, seja através do meio ambiente ou social, se seus problemas básicos estiverem solucionados ou encaminhados para uma melhora na qualidade de vida.

 

O objetivo maior da Instituição é a conscientização da importância da preservação do meio em que vivemos, através da educação, e tem como tema a frase "conhecer para preservar”.

 

Essa conscientização se dá através da realização de palestras e cursos sobre a preservação do meio ambiente; a divulgação de programas de eco turismo, voltado logicamente para os pontos turísticos de nossa região; alertar as comunidades sobre a importância do uso da água através da preservação dos mananciais; manutenção de nossas matas e dos animais; fiscalizar e orientar a população sobre seus direitos e deveres dentro da sociedade em que vivemos.

 

Finalmente, o desenvolvimento de projetos que venham ao encontro das necessidades do Município referentes ao meio ambiente, eco turismo e educação ambiental, estendendo-se as outras cidades que compõem o Litoral Norte do Estado.

 

Sala "Benedito Zacarias Arouca", 30 de novembro de 2009.

 

VILMA TEIXEIRA DE OLIVEIRA SANTOS

Vereadora

 

Gabinete da Presidência, 24 de fevereiro de 2010.

 

Ver. Omar Kazon

Presidente