LEI Nº 1812, DE 23 DE MARÇO DE 2010

 

Declara de Utilidade Pública o Instituto Sócio Ambiental

 

Autor: Vereador Omar Kazon.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarado de Utilidade Pública o CMA - Instituto Sócio Ambiental, inscrito no CNPJ sob o nº 05.288.514-0001-08, Organização não Governamental sem fins lucrativos, que tem como objetivo desenvolver atividades de preservação, recomposição e manutenção da Mata Atlântica, em Parques Nacionais, Reservas Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental, com sede na Avenida Anchieta, nº 500 - Centro, neste Município.

 

Artigo 2º Fica fazendo parte integrante desta Lei a justificativa anexa.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 23 de março de 2010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.