LEI Nº 1815, DE 24 DE MARÇO DE 2010

 

                  Dispõe sobre abertura de crédito especial destinado a conceder auxílio

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para as seguintes dotações do Orçamento Anual de 2010:

 

02.01.02 - 04.122.0006.2015 - 3.3.90.36.00 - 000

Fonte de recurso 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa física

.............................................................

100,00

 

 

 

02.01.02 - 04.122.0006.2015 - 4.4.90.52.00 - 000

Fonte de recurso 01

 

Equipamento e material permanente

.............................................................

100,00

 

 

 

TOTAL

.............................................................

200,00

 

Artigo 2º O crédito de que trata o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

02.01.02 - 04.122.0006.2015 - 3.3.90.39.00 - 53

Fonte de recurso 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

.............................................................

200,00

 

 

 

TOTAL

 

200,00

 

Artigo 3º Ficam convalidadas, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, as alterações ora autorizadas.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 24 de março de 2010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.