Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para as seguintes dotações do Orçamento Anual de 2010:
02.01.02 - 04.122.0006.2015 - 3.3.90.36.00 - 000 |
Fonte de recurso 01 |
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Outros serviços de terceiros - pessoa física |
............................................................. |
100,00 |
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02.01.02 - 04.122.0006.2015 - 4.4.90.52.00 - 000 |
Fonte de recurso 01 |
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Equipamento e material permanente |
............................................................. |
100,00 |
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TOTAL |
............................................................. |
200,00 |
Artigo 2º O crédito de que trata o artigo anterior correrá à conta da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
02.01.02 - 04.122.0006.2015 - 3.3.90.39.00
- 53 |
Fonte de recurso 01 |
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Outros serviços de terceiros - pessoa
jurídica |
............................................................. |
200,00 |
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TOTAL |
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200,00 |
Artigo 3º Ficam convalidadas, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, as alterações ora autorizadas.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 24 de março de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.