Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto um crédito adicional/especial de R$ 246.000,00 (Duzentos e quarenta e seis mil reais) no Orçamento do Município no exercício de 2010, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
04.01.01 - 13.392.002.2077 - 3.3.50.43.00 - 000 |
Fonte de recurso 01 |
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Subvenções sociais |
............................................................. |
220.000,00 |
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04.01.01 - 13.392.002.2077 - 4.4.50.42.00 - 000 |
Fonte de recurso 01 |
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Auxílios |
............................................................. |
26.000,00 |
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TOTAL |
............................................................. |
246.000,00 |
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964, mediante anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
04.01.01 - 13.392.0063.2074 - 3.3.90.36.00 - 541 |
Fonte de recurso 01 |
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Outros serviços de terceiros - pessoa física |
............................................................. |
100.000,00 |
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04.01.01 - 13.392.0063.2074 - 4.4.90.52.00 - 543 |
Fonte de recurso 01 |
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Equipamento e material permanente |
............................................................. |
26.000,00 |
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04.01.01 - 13.392.0065.2076 - 3.3.90.30.00 - 555 |
Fonte de recurso 01 |
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Material de consumo |
............................................................. |
20.000,00 |
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04.01.01 - 12.363.0079.2078 - 3.3.90.30.00 - 578 |
Fonte de recurso 01 |
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Material de consumo |
............................................................. |
30.000,00 |
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04.01.01 - 12.363.0079.2078 - 3.3.90.39.00 - 580 |
Fonte de recurso 01 |
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Outros serviços de terceiros - pessoa física |
............................................................. |
70.000,00 |
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TOTAL |
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246.000,00 |
Artigo 3º As dotações criadas ficam autorizadas a serem suplementadas se necessário.
Artigo 4º Ficam convalidadas, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, as alterações ora autorizadas, ficando autorizada a sua suplementação se necessário.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 24 de março de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.