LEI Nº 1816, DE 24 DE MARÇO DE 2010

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial ao Orçamento do Município no exercício de 2010

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito adicional/especial de R$ 246.000,00 (Duzentos e quarenta e seis mil reais) no Orçamento do Município no exercício de 2010, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

04.01.01 - 13.392.002.2077 - 3.3.50.43.00 - 000

Fonte de recurso 01

 

Subvenções sociais

.............................................................

220.000,00

 

 

 

04.01.01 - 13.392.002.2077 - 4.4.50.42.00 - 000

Fonte de recurso 01

 

Auxílios

.............................................................

26.000,00

 

 

 

TOTAL

.............................................................

246.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4320, de 17 de março de 1964, mediante anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

04.01.01 - 13.392.0063.2074 - 3.3.90.36.00 - 541

Fonte de recurso 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa física

.............................................................

100.000,00

 

 

 

04.01.01 - 13.392.0063.2074 - 4.4.90.52.00 - 543

Fonte de recurso 01

 

Equipamento e material permanente

.............................................................

26.000,00

 

 

 

04.01.01 - 13.392.0065.2076 - 3.3.90.30.00 - 555

Fonte de recurso 01

 

Material de consumo

.............................................................

20.000,00

 

 

 

04.01.01 - 12.363.0079.2078 - 3.3.90.30.00 - 578

Fonte de recurso 01

 

Material de consumo

.............................................................

30.000,00

 

 

 

04.01.01 - 12.363.0079.2078 - 3.3.90.39.00 - 580

Fonte de recurso 01

 

Outros serviços de terceiros - pessoa física

.............................................................

70.000,00

 

 

 

TOTAL

 

246.000,00

 

 

 

Artigo 3º As dotações criadas ficam autorizadas a serem suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Ficam convalidadas, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, as alterações ora autorizadas, ficando autorizada a sua suplementação se necessário.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 24 de março de 2010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.