ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Autor: Vereador Cristian Alves de Godoi.
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir um campo de futebol society, na área pública localizada na Rua Izamira Pinto Santana, Bairro Porto Novo.
Artigo 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por contas de verbas do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 29 de março de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.