Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º O
inciso II do artigo 91 da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a
seguinte alteração, a saber:
"Artigo 91. São receitas
do IPMC:
II - a contribuição mensal compulsória da Prefeitura, Câmara,
Autarquia e Fundações Públicas do Município no valor de 15,66% (quinze vírgula
sessenta e seis por cento) da folha de pagamento, inclusive sobre a
gratificação natalina;”
Artigo 2º Fica
convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes orçamentárias as despesas
decorrentes desta Lei.
Artigo 3º As
despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de recursos contemplados em
dotações orçamentárias próprias ou pela abertura de créditos adicionais, os
quais o Executivo Municipal fica autorizado a abrir, devendo ser consignados,
nos orçamentos futuros, os recursos em dotações próprias, para as finalidades
previstas nesta Lei.
Artigo 4º Esta
Lei entra em vigor em 1º de abril de 2010, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 01 de abril de
2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.