Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, em exercício,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam estabelecidas
as alterações nas nomenclaturas denominacionais do Conselho Municipal da Habitação
de Caraguatatuba - CMH e do Fundo Municipal da Habitação de Caraguatatuba -
FMH, com as devidas siglas, previstas na Lei
Municipal nº 1.793, de 21 de dezembro de 2009, passando a vigorar
com as seguintes terminologias: Conselho Municipal de Habitação de Interesse
Social de Caraguatatuba - CMHISC e Fundo Municipal de Habitação de Interesse
Social de Caraguatatuba - FMHISC, respectivamente.
Artigo 2º Fica o inciso
V do artigo 8º da Lei Municipal nº 1.793, de 21 de dezembro de 2009, excluído o
termo "Secretaria de Urbanismo, Habitação e Trânsito", passando a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 8º ..............................................
..........................................................
V - os provenientes
de captações de recursos nacionais e internacionais, a fundo perdido,
realizados pela Secretaria de Habitação e Patrimônio e destinados
especificamente para a Política Municipal da Habitação de Caraguatatuba - PMHC;”
Artigo 3º O artigo
11, da Lei Municipal nº 1.793, de 21 de dezembro
de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo
Artigo 4º O artigo 14, da Lei
Municipal nº 1.793, de 21 de dezembro de
2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 14. O mandato dos membros referentes aos incisos II a V, do artigo 4º,
do CMHISC, será de 03 (três) anos, sendo permitida uma reeleição consecutiva”
Artigo 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 27 de maio de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.