LEI Nº 1829, DE 27 DE MAIO DE 2010

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE/SP

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Saneamento e Energia e do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE/SP, para o desenvolvimento, no Município, das atribuições desses órgãos estatais.

 

Artigo 2º Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas na cláusula "Das Obrigações do Município”, no instrumento de convênio.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes do disposto no artigo 2º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 27 de maio de 2010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.