LEI Nº 1838, DE 15 DE JUNHO DE 2010

 

Dispõe alteração de valor de código orçamentário da Lei nº 1.827, de 12 de maio de 2010

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O art. 1º da Lei nº 1.827, de 12 de maio de 2010, que dispõe sobre abertura de crédito/adicional ao Orçamento do Município, no código abaixo, passa a ter a seguinte redação:

 

Construção de Escolas

 

 

02.10.04 - 12.361.0035.1023 - 4.4.90.51.00 - 000

Fonte de recurso 02

 

Obras e instalações

...........................................

1.000.000,00

 

Artigo 2º O art. 2º da Lei da Lei nº 1.827, de 12 de maio de 2010, que dispõe sobre abertura de crédito/adicional ao Orçamento do Município, no código abaixo, passa a ter a seguinte redação:

 

Superávit Financeiro - Fonte de Recurso 02 - FUNDEB

......................................

1.000.000,00

                                                              

Artigo 3º Em conseqüência das alterações dos artigos 1º e 2º desta Lei, o valor total fica diminuído para R$ 2.903.000,00 (dois milhões e novecentos e três mil reais).

 

Artigo 4º Fica convalidado no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias a presente alteração orçamentária.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 15 de junho de 2010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.